O Q & A dá uma visão geral de alto nível das principais questões práticas, incluindo: status de emprego; verificação em segundo plano; permissões para trabalhar; termos contratuais e implícitos de emprego; salário mínimo; restrições no tempo de trabalho; doença e lesão; direitos dos pais e cuidadores; Proteção de dados; discriminação e assédio; despedimentos; despedimentos; tributação; responsabilidade do empregador e da empresa-mãe; representação e consulta de funcionários; conseqüência das transferências de empresas; propriedade intelectual; restrição de acordos comerciais, realocação de funcionários e propostas de reforma.
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A lei aplicável é aquela do local onde o empregado presta os serviços. Portanto, se um estrangeiro trabalha no Brasil, a legislação trabalhista brasileira se aplica. Neste caso, a lei brasileira é aplicada independentemente de qualquer escolha de lei que rege o contrato ou a nacionalidade das partes.
- A lei trabalhista brasileira é definida em:
- A Constituição Federal.
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- A lei brasileira de seguridade social.
- Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Outras legislações e normas especiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Acordos coletivos.
As normas trabalhistas são consideradas direitos inalienáveis e garantem tratamento jurídico igualitário para trabalhadores nativos e estrangeiros.
Como regra geral, quando um brasileiro é contratado no exterior para trabalhar em um país estrangeiro, seu contrato de trabalho é regido pelas regras aplicáveis no país onde os serviços serão prestados ( Artigo 14, Lei 7064/1982 ).
No entanto, a legislação trabalhista brasileira deve aplicar-se, se for mais favorável ao empregado, quando ( Lei 7064/1982, complementada pela Lei 11.962 / 2009 ):
Um cidadão brasileiro ou estrangeiro é contratado no Brasil para trabalhar no exterior.
O contrato de trabalho já estava sendo executado no Brasil antes da transferência para outro país.
O empregado mantém um contrato de emprego com uma empresa brasileira ou sua subsidiária.
Além disso, a Lei da Previdência Social brasileira e o FGTS também se aplicam nesses casos.